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Voto ou finjo que não noto? Orientação “votacional” 2014- Parte 1

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    novaordempolitica
  • 5 de ago. de 2014
  • 3 min de leitura

Um dos principais objetivos do NOP é esclarecer as dúvidas políticas e trazer informações que ajudem de alguma maneira no melhor entendimento político e social para quem acessa à página.Por isso trazemos hoje informações sobre os tipos de voto.

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Por Victor Cesar

O voto é a melhor maneira de contribuir na melhoria da política do país,porque é através dele que impedimos que candidatos com propostas ruins ou irregularidades subam ao poder.Mas alguns não se identificam com nenhum candidato ou estão desiludidos graças aos grandes escândalos de corrupção e ineficiência que presenciamos no dia-a-dia e preferem votar nulo ou em branco. Será que você sabe a diferença entre os dois tipos de voto?

Voto nulo

É quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto,digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Muitas vezes é colocado como um voto de protesto.

Muitos afirmam que os pleitos seriam cancelados caso houvesse mais de 50% de votos nulos, mas esse não é um fato confirmado.

"No caso de presidente e governador, nem o TSE tem certeza do que aconteceria. É que existem duas leis conflitantes sobre o tema. A Constituição, de 1988, reza que valem só os votos válidos. Mas o Código Eleitoral, de 1965, prevê a anulação em caso de mais de 50% de votos nulos numa eleição majoritária. Se isso ocorrer, o impasse deve seguir para julgamento do TSE e depois do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiria ao sabor da pressão política. A democracia no Brasil provavelmente ficaria abalada."Revista Super interessante

Segundo informações do TSE(Tribunal Superior Eleitoral), votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum e não determinam o quociente eleitoral.

O voto nulo equivale a não dar seu voto a nenhum candidato. O ato de anular o voto não anula a eleição, mas é a expressão de insatisfação em relação à política atual.

Mas, ninguém fala, como votar nulo nas instruções, somente como votar em branco. Por que será que isso não é feito? Quando o eleitor coloca o voto em branco, o sistema da urna informa que "você está votando em branco" e, então,o eleitor confirma ou corrige, mas quando o eleitor coloca um número existente, o sistema da urna responde de forma negativa e o sistema responde "número incorreto, corrija seu voto", isso muitas vezes faz o eleitor se desencorajar ao nulo, mas esse procedimento é um direito de democracia que os eleitores têm.

Voto em branco

É quando o eleitor aperta a tecla "Branco" na urna eletrônica. A ação não é computada como voto válido.

Muitos afirmam que o voto em branco vai para o candidato com maior votação no último turno.

Porém,os votos brancos não vão para o candidato que estiver na frente, pois não entram como votos válidos, mas pode sim tornar mais fácil à vitória deste candidato. Vamos supor que temos um total de 10.000 eleitores, caso nenhum deles votem em branco ou nulo, todos os votos serão válidos e o candidato vencedor será aquele que obtiver 50% dos votos mais 1, totalizando no mínimo 5.001 votos. Entretanto, se dos 10.000 eleitores, 50 votarem em branco ou nulo, só haverá 9.950 votos válidos, diminuindo para 4.976 a quantidade mínima de votos para o candidato ser eleito.

A nova Lei Eleitoral – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997– determinou que "nas Eleiçõesproporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias." Ou seja, votos brancos não seriam mais incluídos no calculo do quociente eleitoral e portanto têm a mesma validade que o nulo.

Concluindo

Se,em uma eleição,os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é invalidada. Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do Código Eleitoral e algumas decisões do TSE, que remetem a convocação de novo pleito caso a “nulidade” atinja mais da metade dos votos. O fato é que a “nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram na soma dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.

O ato em si de votar nulo ou em branco pode ser ignorado pelo Estado,porém é uma ação simbólica de demonstrar a indignação e fomentar ações para um país mais digno e melhor governado.

Procuramos manter a neutralidade sobre os tópicos discutidos,cumprimos nosso papel de

informar,agora é você leitor que deve decidir o que seria mais benéfico para o país.Se puderem compartilhem suas opiniões nos comentários.

 
 
 

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